Pontuação e idade mínima das regras de transição da reforma sobem de novo no início do ano, e o advogado João Luiz de Lima Oliveira Junior aponta a importância do planejamento previdenciário para quem está perto de se aposentar
O advogado João Luiz de Lima Oliveira Junior, que atua em Direito Previdenciário, acompanha a virada de 1º de janeiro de 2027, data em que duas regras de transição da aposentadoria no INSS voltam a ficar mais exigentes: a pontuação e a idade mínima progressiva, previstas na Emenda Constitucional 103/2019. Para quem está perto de completar os requisitos, o dado que mais pesa é simples: a cada ano, o patamar exigido sobe.
O tema se relaciona à atuação do advogado, sócio do Solino e Oliveira Advogados Associados, que trabalha com aposentadorias, planejamento previdenciário e regras de transição e reúne mais de uma década de experiência em demandas de pessoas físicas. Como faltam poucos meses para a mudança, vale entender como cada regra funciona e o que conferir antes do fim do ano.
Como funciona a regra de transição por pontos
O artigo 15 da Emenda Constitucional 103/2019 assegura a aposentadoria ao segurado filiado ao Regime Geral de Previdência Social até a data da reforma que reunir, ao mesmo tempo, 30 anos de contribuição, se mulher, ou 35 anos, se homem, e uma pontuação que soma idade e tempo de contribuição, incluídas as frações. Em 2019, a pontuação era de 86 pontos para mulheres e 96 para homens.
O parágrafo 1º determina que, a partir de 1º de janeiro de 2020, a pontuação aumenta 1 ponto por ano, até o limite de 100 pontos para mulheres e 105 para homens. Aplicando essa regra ano a ano, a exigência em 2026 é de 93 pontos para mulheres e 103 para homens, e passa a 94 e 104 em 1º de janeiro de 2027. Pelo mesmo cálculo, os homens chegam ao teto de 105 pontos em 2028, e as mulheres, ao de 100 pontos em 2033.
Idade mínima progressiva: o que muda em 2027
O artigo 16 traz uma segunda regra de transição, que combina o mesmo tempo mínimo de contribuição com uma idade mínima: 56 anos para mulheres e 61 para homens em 2019. A partir de 1º de janeiro de 2020, a idade aumenta 6 meses por ano, até chegar a 62 anos para mulheres e 65 para homens.
Aplicando o acréscimo semestral, a idade exigida em 2026 é de 59 anos e 6 meses para mulheres e 64 anos e 6 meses para homens. Em 1º de janeiro de 2027, passa a 60 anos para elas e 65 para eles. Isso significa que, para os homens, a regra atinge o limite previsto já no próximo ano, enquanto para as mulheres o limite de 62 anos só chega em 2031. Esses valores resultam da aplicação da fórmula da emenda e devem ser conferidos na tabela oficial do INSS.
Regras que não sobem com a virada do ano
Nem todas as regras de transição têm reajuste anual. O pedágio de 50%, previsto no artigo 17 e voltado a quem estava perto da aposentadoria na época da reforma, e o pedágio de 100%, do artigo 20, exigem um período adicional de contribuição proporcional ao tempo que faltava, e não uma pontuação ou idade que suba a cada janeiro. A regra de transição por idade, do artigo 18, também tem uma trajetória própria. Por isso, comparar as opções antes de decidir é parte do planejamento.
Por que a data em que os requisitos são cumpridos importa
Um exemplo hipotético ajuda a entender. Uma mulher que atinja 93 pontos, com 30 anos de contribuição ou mais, em 15 de dezembro de 2026, cumpre o requisito da regra de pontos naquele ano. Se ela completasse a mesma soma apenas em 15 de janeiro de 2027, precisaria de 94 pontos. Como idade e tempo de contribuição crescem com o passar do tempo, a pontuação da segurada também sobe, mas o patamar exigido sobe junto, e a diferença pode significar meses a mais de espera.
Em geral, a análise considera a data em que o segurado completou os requisitos, e o direito adquirido pode ser discutido quando o pedido é feito depois. A aplicação a cada caso, porém, depende do histórico contributivo e da regra que se aplica a cada pessoa. A conferência dessas datas e a simulação de cenários integram a atuação de João Luiz de Lima Oliveira Junior em planejamento previdenciário, sem que seja possível prometer o resultado de qualquer pedido.
Cuidados para quem está perto de se aposentar
O primeiro passo é consultar o extrato do CNIS no Meu INSS e verificar se todos os vínculos e as remunerações estão registrados, pois falhas nesse cadastro podem reduzir o tempo de contribuição ou o valor do benefício. O segundo é reunir documentos que comprovem períodos que não aparecem, como carteira de trabalho, contracheques e, quando for o caso, documentos de atividade especial. O terceiro é simular a aposentadoria pelas diferentes regras de transição disponíveis, comparando data em que os requisitos serão cumpridos e valor estimado.
Há ainda uma decisão de estratégia: em alguns casos, pedir logo o benefício pode ser vantajoso, e em outros o mais adequado é aguardar mais um período para elevar o valor. Essa escolha depende da idade, do tempo de contribuição, dos salários e da regra aplicável, e deve ser feita com base em números do caso concreto. O trabalho de análise do histórico contributivo, da regra mais adequada e do momento do pedido é uma das frentes de atuação de João Luiz de Lima Oliveira Junior e do escritório.
Conclusão
Em 1º de janeiro de 2027, a pontuação da regra de transição sobe para 94 pontos para mulheres e 104 para homens, e a idade mínima progressiva passa a 60 anos para elas e 65 para eles, conforme a aplicação das regras da Emenda Constitucional 103/2019. Conferir o CNIS, reunir documentos e comparar as regras disponíveis antes de dezembro ajuda quem está perto de se aposentar a decidir com informação. Como as circunstâncias podem variar, cada situação deve ser analisada com a documentação disponível.