Um projeto de lei apresentado na Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) propõe a criação da Política Estadual de Conhecimento Livre. A iniciativa pretende estabelecer diretrizes para a produção, a preservação, a disponibilização, a circulação e a reutilização de informações e conteúdos financiados, produzidos ou custodiados pelo poder público estadual.
O Projeto de Lei nº 5.819/2026 é de autoria do deputado Dr. Maurício e foi apresentado em 28 de maio de 2026, conforme o texto original disponível no portal da Assembleia Legislativa de Minas Gerais. A proposta ainda depende de tramitação e análise pelos órgãos competentes da Casa, portanto não representa uma política pública já implementada no estado.
O que prevê a Política Estadual de Conhecimento Livre
Segundo o projeto, a política poderá alcançar órgãos da administração direta, autarquias, fundações públicas, empresas estatais dependentes e entidades parceiras que produzam ou administrem conteúdos financiados pelo Estado. O objetivo é organizar princípios para que materiais gerados com recursos públicos possam ser encontrados, consultados e, quando permitido, reutilizados pela sociedade.
Entre os campos abrangidos estão informações científicas, educacionais, tecnológicas e culturais. O texto também menciona a digitalização e a difusão de acervos bibliográficos, arquivísticos, museológicos, audiovisuais e de outras naturezas. Na prática, a proposta busca reunir em uma política estadual medidas relacionadas ao acesso ao conhecimento e à preservação de conteúdos produzidos ou mantidos por instituições públicas.
A iniciativa prevê ainda o uso de padrões abertos, a transparência ativa, a interoperabilidade e a preservação digital. Esses conceitos estão relacionados à possibilidade de diferentes sistemas e órgãos compartilharem informações de maneira organizada, além da adoção de formatos que favoreçam o acesso e o reaproveitamento dos dados ao longo do tempo.
Impactos possíveis para pesquisa, educação e cultura
Se aprovada, a política poderá criar referências para o acesso de pesquisadores, estudantes, professores, jornalistas, empresas de tecnologia, instituições culturais e cidadãos a conteúdos sob responsabilidade do Estado. A abertura de materiais científicos e educacionais pode facilitar a consulta a informações públicas, enquanto a digitalização de acervos pode ampliar o alcance de documentos e registros históricos de Minas Gerais.
O projeto também relaciona o conhecimento livre à inovação e ao desenvolvimento econômico. Dados e conteúdos públicos, quando disponibilizados em condições adequadas e dentro dos limites legais, podem servir de base para estudos, ferramentas tecnológicas, atividades educacionais e novas formas de divulgação cultural. A proposta, contudo, não estabelece que todo conteúdo deva ser liberado sem restrições.
O texto destaca a necessidade de compatibilizar a abertura de informações com a proteção de dados pessoais. Isso significa que a eventual aplicação da política deverá considerar os limites previstos na legislação e evitar a exposição indevida de informações que permitam identificar pessoas ou que estejam protegidas por regras específicas de sigilo.
Transparência e preservação digital
Outro eixo da proposta é a transparência ativa, que prevê a divulgação de informações públicas sem depender exclusivamente de solicitações individuais. A política também trata da preservação digital, uma preocupação relacionada à manutenção de arquivos e conteúdos para consulta futura, especialmente em um cenário no qual documentos e acervos são produzidos cada vez mais em formato eletrônico.
Ao mencionar interoperabilidade e padrões abertos, o projeto procura orientar a administração estadual para que os conteúdos possam ser utilizados em diferentes ambientes e sistemas. A medida pode reduzir barreiras técnicas ao acesso, mas sua efetividade dependerá da regulamentação, da estrutura disponível e das decisões tomadas durante a tramitação legislativa.
O Projeto de Lei nº 5.819/2026 ainda está sujeito a debates, alterações, pareceres e eventuais emendas na Assembleia Legislativa de Minas Gerais. Por isso, o alcance final da Política Estadual de Conhecimento Livre poderá ser diferente do conteúdo apresentado inicialmente. Os próximos passos serão definidos de acordo com o andamento da proposição no processo legislativo.