João Luiz de Lima Oliveira Junior detalha por que quem recebe ligações e mensagens de cobrança sem ser o devedor é protegido pelo Código de Defesa do Consumidor e pela LGPD e como pedir que os contatos parem
Ligações diárias de assessorias de cobrança procurando um desconhecido, mensagens automáticas com o nome de outra pessoa e até pedidos para “dar um recado ao devedor” fazem parte da rotina de muita gente, e o advogado João Luiz de Lima Oliveira Junior, sócio do Solino e Oliveira Advogados Associados, observa que quem recebe esses contatos costuma achar que só resta bloquear número por número. A legislação, porém, oferece caminhos mais eficazes para interromper a cobrança indevida e responsabilizar quem insiste nela.
O problema é comum quando a linha telefônica já pertenceu a outra pessoa, quando o número foi digitado errado em um cadastro ou quando o nome do terceiro aparece como contato de referência em um contrato que ele nunca assinou.
Quem não deve também é protegido pelo Código de Defesa do Consumidor
À primeira vista, quem recebe a cobrança de uma dívida alheia não teria relação de consumo com a empresa que cobra. O Código de Defesa do Consumidor resolve essa questão no artigo 29, que equipara a consumidores todas as pessoas expostas às práticas comerciais tratadas no capítulo, entre elas a cobrança de dívidas.
Na prática, o terceiro importunado pode invocar as mesmas regras que protegem o devedor. O artigo 42 proíbe que a cobrança exponha alguém ao ridículo ou o submeta a constrangimento ou ameaça. O artigo 42-A exige que os documentos de cobrança identifiquem o fornecedor com nome, endereço e CPF ou CNPJ. Já o artigo 71 tipifica como crime a cobrança que use ameaça, coação, afirmações enganosas ou procedimentos que interfiram injustificadamente no trabalho, no descanso ou no lazer, com pena de detenção de três meses a um ano e multa.
Quando a insistência passa do limite
Um contato isolado, motivado por erro de cadastro e encerrado assim que o equívoco é informado, não costuma gerar maiores consequências. A situação muda quando a empresa é avisada de que o número não pertence ao devedor e continua ligando, quando as chamadas ocorrem em horários impróprios ou em volume excessivo, ou quando o cobrador revela a terceiros detalhes da dívida de outra pessoa. A avaliação sobre a gravidade depende das circunstâncias de cada caso.
O que a LGPD acrescenta à proteção
O telefone é um dado pessoal, e a Lei Geral de Proteção de Dados, a LGPD, garante ao titular uma série de direitos sobre ele. Entre eles estão o de confirmar se a empresa trata seus dados, o de saber de onde a informação foi obtida e com quem foi compartilhada, o de corrigir dados inexatos e o de pedir a eliminação ou o bloqueio de dados desnecessários ou tratados em desconformidade com a lei.
Isso permite que o terceiro vá além do simples pedido para parar de ligar. Ele pode exigir que a empresa explique por que seu número está associado à dívida e que o retire do cadastro. Credores que terceirizam a cobrança também respondem pelo uso que fazem dos dados, e reclamações podem ser levadas à Autoridade Nacional de Proteção de Dados, a ANPD.
Para João Luiz de Lima Oliveira Junior, o passo mais importante é transformar o aviso informal em uma comunicação registrada, porque a insistência depois de a empresa saber do erro é o que costuma caracterizar a cobrança abusiva e dar consistência a um eventual pedido de reparação.
Como pedir que a cobrança indevida pare
O primeiro passo é identificar quem está cobrando. Durante a ligação, o terceiro pode perguntar o nome da assessoria, o credor original e um número de protocolo. Mensagens escritas costumam trazer essas informações ou ao menos um canal de atendimento.
Em seguida, o recomendável é enviar uma comunicação por escrito, por e-mail, pelo canal de atendimento ou pela ouvidoria, informando que o número pertence a outra pessoa, que não há relação com o devedor e pedindo a exclusão do dado, com base na LGPD. Guardar prints, registros de chamadas, datas e horários ajuda a demonstrar a frequência dos contatos.
Se os contatos continuarem, a reclamação pode ser registrada no Procon, na plataforma Consumidor.gov.br e, quando o credor for banco ou financeira, no Banco Central. A ANPD recebe reclamações sobre tratamento irregular de dados pessoais depois que o titular tenta resolver a questão diretamente com a empresa.
Cuidados para não cair em golpe
Algumas mensagens de cobrança são, na verdade, tentativas de fraude. Links para quitar dívidas desconhecidas, pedidos de confirmação de CPF ou de dados bancários e ofertas de desconto para pagamento imediato por Pix exigem desconfiança. Quem não deve nada não precisa confirmar dados nem pagar coisa alguma para encerrar o contato.
Quando cabe indenização
A persistência da cobrança depois do aviso formal, a exposição do terceiro a constrangimento ou a revelação da dívida de outra pessoa podem fundamentar pedido de reparação por dano moral, com base na responsabilidade civil do fornecedor prevista no Código de Defesa do Consumidor. A existência e o valor de eventual indenização dependem das provas reunidas e das circunstâncias concretas, como a duração dos contatos e o impacto sobre a rotina de quem foi incomodado.
Cobranças indevidas, práticas abusivas de fornecedores e proteção de dados nas relações de consumo integram a atuação de João Luiz de Lima Oliveira Junior em Direito do Consumidor, que reúne mais de uma década de experiência em demandas de pessoas físicas.
Conclusão
Quem recebe cobranças de uma dívida que pertence a outra pessoa é equiparado a consumidor pelo artigo 29 do Código de Defesa do Consumidor e pode exigir que os contatos parem. A LGPD permite pedir a explicação sobre a origem do dado e sua exclusão. Identificar o cobrador, formalizar o aviso por escrito, guardar provas e recorrer ao Procon, ao Banco Central ou à ANPD são os passos principais, e a insistência depois do aviso pode justificar pedido de reparação, conforme as particularidades de cada caso.