De acordo com o Dr. Bruno Burilli Santos, adotar uma criança é o sonho de muitas pessoas, entretanto, por se tratar de um processo que, muitas vezes pode ser burocrático, muitas dessas pessoas acabam desistindo ou se frustrando com os resultados. Por esse motivo, neste artigo, você poderá entender melhor como funciona o processo de adoção no Brasil. Vamos à leitura?
O que é a adoção?
Em primeiro lugar, você sabe o que é a adoção? De acordo com o Dr. Bruno Burilli Santos, a adoção nada mais é do que o procedimento legal onde uma pessoa assume total responsabilidade por uma determinada criança ou adolescente nascido de outra pessoa. Muitas pessoas enxergam nesse processo a possibilidade de formar uma família, outras, a de complementar uma família já existente agindo com empatia para com a outra.
A legislação que regulamenta a adoção
Por ser um processo legal, segundo o Dr. Bruno Burilli Santos, ele é regulamentado pelo Código Civil, ou CC, e pelo Estatuto da Criança e do Adolescente, mais conhecido como ECA. Sendo assim, ambas determinam que a adoção deve suprir todas as necessidades da criança ou do adolescente que será adotado, que a família adotante deve priorizar os interesses e o direito da criança.
Quem pode ser adotado no Brasil?
O Dr. Bruno Burilli explica que atualmente, no Brasil, podem ser adotadas crianças e adolescentes com até 18 anos e que estejam com a situação jurídica definitiva. Em outras palavras, que se encontrem nas seguintes situações: pais falecidos; pais desconhecidos, pais que foram destituídos do Poder Familiar, pais que buscaram o poder Jurídico para entregar seus filhos para a adoção.
E quem pode adotar?
Seguindo o ECA, qualquer pessoa pode adotar, contanto que seja maior de 18 anos e que tenha 16 anos a mais do que a pessoa que será adotada. Segundo o Dr. Bruno Burilli Santos, vale a pena ressaltar que a legislação não faz distinção de orientação sexual, classe social ou estado civil. O importante é que quem se dispõe a adotar tenha plena condição de oferecer um ambiente familiar que esteja apto a receber o novo membro da família.
A adoção é definitiva?
Uma das grandes dúvidas é se a adoção é definitiva. O Dr. Bruno Burilli Santos explica que, seguindo as diretrizes do ECA, a adoção realizada é irrevogável e irreversível, ou seja, é definitiva. Sendo assim, após a sentença ser lavrada pelo juiz, a família biológica perde todo e qualquer direito sobre a criança ou adolescente em questão que está recebendo uma nova família.
Como você pode perceber, o processo de adoção precisa passar por trâmites específicos para que ocorra conforme a lei. Por esse motivo, o Dr. Bruno Burilli Santos aconselha que se você deseja adotar uma criança ou um adolescente, que procure um advogado especializado para te auxiliar durante todo o processo, bem como converse com pais adotantes. Interessante, né?