Guilherme Campos, desenvolvedor imobiliário e investidor, costuma dizer que contratos de grandes obras trazem a exigência de “seguro de obra” como se fosse um item único, resolvido com uma única apólice. Na prática, existem pelo menos dois seguros distintos por trás desse termo genérico, cada um protegendo uma coisa diferente ao longo da execução do projeto.
Ele observa que confundir os dois é um erro comum entre quem está estruturando pela primeira vez o financiamento e a governança de um projeto de grande porte, muitas vezes descoberto só depois que um sinistro já aconteceu e a apólice errada foi acionada.
Dois seguros que costumam ser tratados como se fossem um só
O seguro garantia e o seguro de riscos de engenharia aparecem juntos com frequência em contratos de construção, o que leva muita gente a pensar que contratar um já cobre automaticamente o outro. Não é assim: cada apólice responde por um tipo de problema completamente diferente, com regras próprias de acionamento e indenização, definidas em cláusulas distintas do contrato de seguro.
Essa confusão só aparece como custo real quando o problema errado acontece e a cobertura contratada não serve para aquele caso específico, deixando a parte prejudicada sem nenhuma proteção efetiva justamente no momento em que mais precisaria dela, depois de meses ou anos pagando o prêmio errado.
O que o seguro garantia realmente cobre?
O seguro garantia protege quem contrata a obra contra o não cumprimento do contrato pela construtora ou incorporadora: atraso de prazo, execução fora do padrão combinado ou multas contratuais que surgem desse descumprimento. Em contratos públicos acima de determinado valor, essa cobertura passou a ser exigência legal pela nova Lei de Licitações, com percentual mínimo definido sobre o valor total do contrato.

Guilherme Campos indica que esse seguro funciona como uma espécie de garantia de que o serviço contratado será, de fato, entregue nas condições prometidas, e não como proteção contra danos físicos ao próprio canteiro de obras.
O que o seguro de riscos de engenharia realmente cobre?
Já o seguro de riscos de engenharia cobre danos materiais à própria obra durante a execução: incêndio, desabamento parcial, temporais e falhas de montagem que comprometam a estrutura em construção. Ele protege o patrimônio físico do projeto, não o cumprimento das obrigações contratuais entre as partes envolvidas, ainda que os dois contratos costumem ser assinados na mesma fase de estruturação financeira do empreendimento.
Guilherme Campos ressalta que essa distinção é especialmente relevante, considerando que o Código Civil já responsabiliza construtoras pela solidez da obra por cinco anos após a entrega, o que reforça a importância de mitigar riscos físicos desde o início da execução, e não apenas cuidar do cumprimento formal do contrato assinado com o comprador ou com o poder público.
Por que grandes projetos deveriam ter os dois, não só um?
Conforme avalia Guilherme Campos, tratar essas duas coberturas como intercambiáveis é um dos erros de gestão de risco mais comuns em projetos de grande porte, justamente porque cada uma resolve um tipo de sinistro que a outra simplesmente não cobre, deixando uma lacuna que só aparece no pior momento possível, quando o problema já está em curso.
Para incorporações com muitas unidades e prazo de obra longo, a combinação dos dois seguros costuma representar uma fração pequena do orçamento total, perto do potencial de prejuízo que qualquer um dos dois riscos pode gerar sozinho, seja um atraso contratual, seja um sinistro físico no canteiro. Quem quiser acompanhar mais sobre gestão de riscos em grandes projetos pode seguir o perfil @guicamposvlg no Instagram.