Vereador de Caxias do Sul é Absolvido do Crime de Racismo Qualificado

Sarah Jones

Vereador de Caxias do Sul é Absolvido do Crime de Racismo Qualificado

Em uma decisão recente, a 7ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) absolveu o vereador Sandro Fantinel (PL), de Caxias do Sul, do crime de racismo qualificado por meio de comunicação. A absolvição foi unânime e ocorreu após análise minuciosa das provas apresentadas ao caso. O relator da decisão, desembargador federal Luiz Carlos Canalli, destacou que não houve comprovação de intenção consciente do vereador em discriminar ou induzir à discriminação.

O caso envolveu declarações feitas por Fantinel em uma sessão da Câmara de Vereadores de Caxias do Sul, capturadas pela TV Câmara e posteriormente difundidas. Ainda que as palavras tenham sido consideradas ofensivas, o desembargador Canalli argumentou que se tratava de manifestação de opinião dentro dos limites da liberdade de expressão garantida na Constituição Federal. Dessa forma, não configuraria o crime previsto no artigo 20, inciso II, da Lei nº 7.716/89.

A absolvição é um alívio para Fantinel, que havia sido condenado a três anos de reclusão e perda do cargo público em dezembro passado. Além disso, ele foi condenado a pagar uma indenização de R$ 50 mil. A decisão da TRF-4 não encerra o processo, pois cabe recurso para o Superior Tribunal de Justiça (STJ). No entanto, a absolvição é um passo importante em direção à liberdade do vereador.

A questão do racismo qualificado por meio de comunicação é complexa e envolve uma análise cuidadosa das provas. A decisão da TRF-4 destaca a importância de distinguir entre manifestação de opinião e discriminação. Enquanto as palavras podem ser ofensivas, não todas elas configuram crimes. O desembargador Canalli ressaltou que o intuito do discurso deve ser considerado ao julgar casos como esse.

A absolvição de Fantinel é um tema polêmico e pode gerar reações divergentes. Alguns podem ver a decisão como uma vitória para a liberdade de expressão, enquanto outros podem criticá-la por não ter punido o vereador pelos seus atos. Em qualquer caso, a decisão da TRF-4 destaca a importância de analisar cuidadosamente as provas em casos envolvendo racismo qualificado por meio de comunicação.

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